quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

testes

Testes normativos
teste normativo” a performance individual é classificada em relação à do conjunto de alunos submetidos ao teste, resultando uma nota ou graduação numa escala ordinária.
Por exemplo: num grupo de cem alunos submetidos ao teste a pontuação obtida por um deles coloca-o em 60.º lugar. É claro que o facto de estar colocado no 60.º lugar não indica o que esse aluno sabe da matéria do teste, mas apenas o lugar que ele ocupa numa “corrida” disputada por um total de cem alunos. Torna-se assim evidente que os testes aferidos à norma têm uma índole competitiva e selectiva.

Como na perspectiva pedagógica actual se considera, com plena justificação, que “para ajudar o aluno importa muito menos indicar-lhe o lugar que ele ocupa em relação aos outros, do que ensinar-lhe até que ponto os seus esforços conduzem ao caminho que leva ao desejado domínio de uma aprendizagem”, os testes passaram a ser baseados em critérios centrados nos objectivos da aprendizagem, permitindo obter uma “medida” relacionada com o valor absoluto da qualidade da aprendizagem realizada (ao contrário de um teste normativo, cuja medida apenas se relaciona com um valor standard relativo...)


Testes criteriais

A aferição dos testes de referência criterial apoia-se em critérios, definidos operacionalmente, em função dos objectivos e de outras considerações pedagógicas.

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