domingo, 2 de outubro de 2011

NORMAS DISCIPLINARES

NORMAS DISCIPLINARES
Caros Alunos
                     Todos nós temos direitos e deveres. Se cumprirmos com nossos deveres poderemos exigir e desfrutar com tranquilidade os nossos direitos. Pensando nisso, elaboramos uma série de normas que, se forem realmente cumpridas por todos, tornarão as horas que passam na Escola muito mais agradáveis. Leiam-nas com bastante atenção:
1- Pontualidade: Período da manhã: 7:10hs. Tolerância de atraso 5 minutos para a 1ª aula e 8:00hs para a 2ª aula. Após o 3º atraso mensal, os pais serão comunicados.
2- O uso do uniforme é obrigatório (verão e inverno), inclusive o tênis, diariamente.
3- Permanecer em sala de aula na troca de professores.
4- Não permanecer em sala de aula durante o intervalo.
5- Respeitar todos os funcionários e acatar as determinações das normas de CONVIVÊNCIA (respeitar colegas evitando empurrões, rasteiras ou qualquer atitude que venha prejudicar o colega).
6- Se o aluno danificar o mobiliário ou efetuar pichações em qualquer bem da escola, os pais terão que ressarcir os danos materiais.
7- Não danificar cartazes, trabalhos escolares ou avisos pertencentes à escola.
8- Trazer o material e as tarefas sempre em dia. (Sempre as duas apostilas obrigatoriamente)
9- Não mexer no material dos colegas.
10- Conservar limpos os banheiros, utilizando-os de forma correta e usar sempre os cestos de lixo.
11- É proibido fumar em qualquer dependência da escola, na porta, ou nas proximidades da mesma.
12- Está terminantemente proibido o uso de telefones celulares em sala de aula. Manter os mesmos desligados e guardados. Qualquer necessidade procurar a coordenação. A escola não se responsabiliza por perda danos e furtos.
13- Não trazer para a Escola objetos alheios aos estudos (canetas sofisticadas, relógios, bonés, aparelhos de som, baralho, etc).
14- É vedado ao aluno alimentar-se durante as aulas. O intervalo para o lanche destina-se a esse fim.
15- O uso do telefone da coordenação pelo aluno, só será permitido em casos de urgência.
16- O aluno só será dispensado durante o período de aula, com a presença do pai ou responsável, ou com a autorização deste por escrito, via agenda (6º ao 9º ano). A dispensa via telefone Não será permitida por medida de segurança.
17- O aluno não deverá faltar em dia de avaliações. As provas substitutivas (TRIMESTRAL) devem ser requeridas imediatamente após a data, será cobrado uma taxa de R$ 20,00 por disciplina.
18- A agenda deverá ser verificada regularmente pelos responsáveis e precisa ser mantida limpa e conservada com todas as folhas. Seu porte é obrigatório (6º ao 9º ano Fundamental II).
19- De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado e obrigação dos pais ou responsáveis zelar e acompanhar a educação do aluno, comparecendo às reuniões ou eventos promovidos pela escola, ou quando convocados para tratar de assuntos ao educando.
20- Na inobservância desses itens e outros atos indisciplinares o aluno será punido na seguinte conformidade:
A) Advertência e Orientação                  B) Suspensão               C) Transferência Compulsória
Obs.: Conforme o grau de indisciplina a punição não obedecerá necessariamente esta sequência.
Equipe pedagógica

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